Luiz Fux
Ministro do STF
O que dizem os documentos
Na 2ª Turma, acompanhou André Mendonça no referendo da decisão. No Plenário, antecipou o voto acompanhando o presidente, contra a questão de ordem de Gilmar Mendes.
“Após o voto do Ministro André Mendonça (Relator) que referendava a decisão anteriormente proferida, pelos seus próprios fundamentos, no que foi acompanhado pelos Ministros Luiz Fux e Nunes Marques, pediu vista dos autos o Ministro Gilmar Mendes (...)”
“Anteciparam seus votos o Ministro Luiz Fux e a Ministra Cármen Lúcia, ambos acompanhando o Presidente (...)”
O que a PF e o STF registram
Fato documentado Segunda Turma: 3 votos e pedido de vista
Na sessão de 8 de setembro, Mendonça, Fux e Nunes Marques votaram pelo referendo e Gilmar Mendes pediu vista. O julgamento não terminou.
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“Após o voto do Ministro André Mendonça (Relator) que referendava a decisão anteriormente proferida, pelos seus próprios fundamentos, no que foi acompanhado pelos Ministros Luiz Fux e Nunes Marques, pediu vista dos autos o Ministro Gilma (...)”Certidão da Segunda Turma do STF (08/09/2026), p. 1 ↗
Fato documentado Placar parcial e vista de Dino
Zanin e Alexandre de Moraes acompanharam Gilmar Mendes. Fachin e Mendonça votaram contra, Fux e Cármen Lúcia anteciparam votos com Fachin, e Flávio Dino pediu vista.
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“pediu vista dos autos o Ministro Flávio Dino. Anteciparam seus votos o Ministro Luiz Fux e a Ministra Cármen Lúcia, ambos acompanhando o Presidente. Impedido o Ministro Nunes Marques.”Certidão do Plenário do STF (15/09/2026), p. 1 ↗
Ligações descritas nos documentos
- Luiz Fux acompanhou o voto de, na 2ª Turma André Mendonça
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“Após o voto do Ministro André Mendonça (Relator) que referendava a decisão anteriormente proferida, pelos seus próprios fundamentos, no que foi acompanhado pelos Ministros Luiz Fux e Nunes Marques (...)”
Certidão da Segunda Turma do STF (08/09/2026), p. 1 ↗ - Luiz Fux acompanhou, no Plenário Edson Fachin
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“Anteciparam seus votos o Ministro Luiz Fux e a Ministra Cármen Lúcia, ambos acompanhando o Presidente (...)”
Certidão do Plenário do STF (15/09/2026), p. 1 ↗