Decisão: Após o pregão do processo, a leitura do relatório e a questã o de ordem suscitada pelo Ministro Gilmar Mendes, para: (i) determinar, em razão da continência, a reunião e, por consequência, a tramitação conjunta da Pet 16.662/DF e da Pet 16.704/DF; (ii) ordenar, após o apensamento dos feitos mencionados, a redistribuição na forma regimental; (iii) estipular, após a redistribuição dos processos, a necessidade de certificação de todos os magistrados mencionados no â mbito do processo do Banco Master sobre os quais recaiam indícios de recebimento de valores indevidos; (iv) determinar, após a certificação referida, a abertura de prazo para manifestação do Procurador-Geral da República e dos juí zes citados, no que foi acompanhado pelos Ministros Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes; e dos votos dos Ministros Edson Fachin (Presidente e Relator) e André Mendonça, que não acolhiam a questão de ordem, pediu vista dos autos o Ministro Fl ávio Dino. Anteciparam seus votos o Ministro Luiz Fux e a Ministra Cármen Lúcia, ambos acompanhando o Presidente. Impedido o Ministro Nunes Marques. Afirmou suspeição o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 15.9.2026.