Glossário
Termos jurídicos e siglas usados no site, em linguagem simples. No texto, palavras sublinhadas com pontinhos mostram a definição ao passar o mouse ou tocar.
- ABIN
- Agência Brasileira de Inteligência, órgão do governo federal.
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito
- Crime de tentar, com violência ou grave ameaça, acabar com a democracia, impedindo ou restringindo o funcionamento dos Poderes (art. 359-L do Código Penal).
- Acórdão
- Decisão escrita de um grupo de juízes, como uma Turma ou o Plenário do STF, publicada depois do julgamento.
- Ação penal
- O processo criminal propriamente dito, aberto depois que a denúncia é recebida. AP é a sigla usada no STF.
- Certidão
- Documento oficial que registra o resultado de uma sessão de julgamento.
- Citação por edital
- Forma de avisar oficialmente um réu que não é encontrado: o aviso é publicado e o processo segue mesmo assim.
- COAF
- O COAF é o órgão do governo que recebe avisos de movimentações financeiras suspeitas. O RIF é o relatório que ele envia às autoridades.
- Coação no curso do processo
- Crime de usar violência ou grave ameaça contra juiz, testemunha ou outra pessoa de um processo para favorecer interesse próprio ou de outra pessoa (art. 344 do Código Penal).
- Colaboração premiada
- Acordo em que um investigado conta o que sabe e entrega provas em troca de redução de pena. O que ele diz precisa ser confirmado por outras provas.
- Compliance Zero
- Nome da operação da Polícia Federal que investiga fraudes no Banco Master.
- Conta de passagem
- Conta usada só para o dinheiro passar e seguir para outro destino, o que dificulta rastrear a origem.
- CPI
- Comissão Parlamentar de Inquérito: grupo de deputados ou senadores (CPMI reúne os dois) que investiga um fato determinado, com alguns poderes de juiz. Não condena ninguém.
- Câmbio
- Troca de reais por moeda estrangeira, ou o contrário.
- Denúncia
- Acusação formal feita pelo Ministério Público (no STF, pela PGR). Se o tribunal recebe a denúncia, a pessoa vira ré e passa a responder a processo. Ainda não é condenação.
- E-Pol
- Sistema interno da Polícia Federal com dados de investigações.
- Em tese
- Expressão jurídica que quer dizer: em princípio, se os fatos se confirmarem.
- Golpe de Estado
- Crime de tentar derrubar, com violência ou grave ameaça, o governo legitimamente eleito (art. 359-M do Código Penal).
- Impedimento
- Situação prevista em lei em que o juiz não pode julgar o caso, por exemplo por ligação com uma das partes.
- Indiciamento
- Quando a polícia, ao fim da investigação, aponta formalmente alguém como provável autor de crime. Não é acusação nem condenação.
- INQ
- Sigla usada pelo STF para numerar um inquérito, isto é, uma investigação.
- Inquérito
- Investigação conduzida pela polícia, sob supervisão de um juiz, para apurar se houve crime e quem o cometeu. Não é acusação.
- Juízo de delibação
- Análise inicial e superficial, feita só para decidir uma medida urgente, sem julgar o mérito.
- Lei Magnitsky
- Lei dos Estados Unidos que permite ao governo americano punir estrangeiros que ele acusa de corrupção ou de violar direitos humanos, com bloqueio de bens e proibição de entrada no país.
- Medida cautelar
- Restrição imposta antes do julgamento para proteger as provas ou evitar novos crimes, como tornozeleira ou proibição de sair do país. Não é pena.
- Minuta
- Rascunho de um documento oficial.
- Notícia de fato
- Comunicação feita às autoridades sobre um possível crime, por qualquer pessoa. Não é prova: é um pedido para que se investigue.
- Organização criminosa
- Crime de se associar, com quatro ou mais pessoas e divisão de tarefas, para cometer crimes graves (Lei 12.850/2013).
- Pedido de vista
- Quando um ministro pede mais tempo para estudar o caso. O julgamento fica parado até ele devolver.
- PET
- Petição. No STF, é o nome dado a procedimentos avulsos, como pedidos de investigação ou de medidas, que correm separados do processo principal.
- PF
- Polícia Federal. Investiga crimes federais e, nos casos do STF, sob supervisão de um ministro.
- PGR
- Procuradoria-Geral da República. É quem acusa nos processos criminais que correm no STF.
- Plenário
- A reunião dos 11 ministros do STF para julgar.
- Prisão domiciliar
- Prisão cumprida em casa, em geral com tornozeleira eletrônica, no lugar da cadeia.
- Prisão preventiva
- Prisão antes do julgamento, permitida quando há risco para as provas, para a ordem pública ou de fuga. Não é condenação e pode ser revogada.
- Quebra de sigilo
- Autorização judicial para acessar dados bancários, fiscais ou de comunicação de uma pessoa.
- Questão de ordem
- Pedido feito no meio de um julgamento para resolver um ponto de procedimento antes de decidir o mérito.
- Referendo
- Confirmação, por uma Turma ou pelo Plenário, de uma decisão urgente tomada antes por um ministro sozinho.
- Relator
- Ministro do STF sorteado para conduzir um processo. Organiza as provas, decide os pedidos urgentes e é o primeiro a votar. O texto ao redor diz de qual processo.
- Relatório final
- Documento em que a polícia encerra a investigação e resume o que encontrou.
- Réu
- Quem responde a um processo penal depois que a Justiça recebe a denúncia. Pode ser condenado ou absolvido.
- Salvo-conduto
- Ordem judicial que garante a uma pessoa que ela não será presa ou obrigada a algo em determinada situação.
- STF
- Supremo Tribunal Federal, o tribunal mais alto do país. Julga, entre outros, crimes de autoridades com foro e de quem é processado junto com elas.
- Suspeição
- Motivo que compromete a imparcialidade do juiz, como amizade ou inimizade com uma das partes. O juiz suspeito não julga.
- TSE
- Tribunal Superior Eleitoral, que organiza as eleições.
- Turma
- O STF tem 11 ministros, divididos em duas Turmas de cinco. Muitos casos penais são julgados por uma Turma, e não pelos 11.